domingo, 18 de outubro de 2009

A.4- Direitos digitais: gestão de direitos digitais e creative commons

SINÓPSE
A gestão de direitos digitais é uma ferramenta de controlo e verificação de meios digitais nas duplicações ou cópias, através de mecanismos de acesso limitado ou não, dependendo do tipo de licenças.

Palavra-chave: gestão de direitos digitais, licenças.

Gestão de direitos Digitais

A gestão de direitos digitais consiste em limitar a difusão por cópia de conteúdos digitais, ao mesmo tempo garante e controla os direitos de autor e as respectivas marcas registadas do proprietário. O objectivo da gestão de direitos digitais é controlar um determinado conteúdo mais restrito através de métodos padronizados. Desta maneira o acesso ao conteúdo comercializado é controlado pelo número de vezes que pode ser aberto e a sua duração.

A gestão de direitos digitais é aplicado só aos meios digitais, que tem ganho popularidade em relação ao analógico, que está associado às suas grandes vantagens técnicas em relação á sua qualidade na produção, reprodução e na manipulação.

Com a era da Internet e das ferramentas de partilha de arquivos, veio simplificar a distribuição digital através dos computadores, tornando-se fácil a sua duplicação ou cópias de modo ilimitado dos arquivos.
Com esta disponibilidade de cópias perfeitas, a indústria da fonografia, cinematográfica e dos jogos electrónicos, deparam com esta problemática que põe em causa os típicos modelos de negócio do material digital.

Para tal, foi criado e planeado por estas empresas e indivíduos, que oferecem o conteúdo digital, mas de modo controlado. Através de vários mecanismos detectam que acesa a cada obra, autorizam sob condições restritas fixadas pelo provedor da obra ou negam o acesso à obra de acordo com as condições que podem ser alteradas pelo provedor da obra.

Licenças Creative Common
As licenças Creative common, são um conjunto de licenças padronizadas de gestão aberta, que permite a livre e compartilhada de conteúdos e informação das obras dos autores de forma simples e garantida de protecção com certos direitos reservados.

Licenças:
Atribuição : é uma licença em que o acesso á obra é livre, dado o devido crédito ao seu autor na utilização comercial ou na criação de obras derivadas da original.

Atribuição (Uso não comercial by-nc): esta licença após dado o devido crédito ao autor da obra original, o acesso é ampla, mas limitada, na medida em que a utilização comercial é interdita.

Atribuição (Partilha nos termos da mesma licença by-sa): neste tipo de licença é comparada com as licenças de software livre, em que o autor conceda a licença não só pelo crédito da sua obra, como as obras derivadas destas, sejam licenciadas nos mesmos termos que foi a sua própria obra.

Atribuição (proibição de realização de obras derivadas by-nd): nesta licença após a aceitação do crédito por parte do autor da obra original, é permitido a redistribuição, comercial ou não-comercial, desde que a sua obra não seja modificada e na integra.

Atribuição (uso não-comercial-Partilha nos termos da mesma licença by-nc-sa): com esta licença não é permitido o uso comercial da obra licenciada, impondo que as obras derivadas sejam licenciadas nos mesmos termos da original.

Atribuição (uso não-comercial-Proibição de realização de obras derivadas by-nc-nd): esta licença não é só não permitido o uso comercial como a realização de obras derivadas, apenas a redistribuição.



Empresas como a Microsoft, o MIT e bandas como os Pearl Jam já aderiram a este tipo de licenciamento que chega agora a Portugal pelas mãos da Agência para a Sociedade do Conhecimento, da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa e da INTELI - Inteligência em Inovação.

Bibliografia/Referências:
. UMIC
. wikipedia

A.3- Protecção de dados pessoais

SINÓPSE
Todos os cidadãos tem direitos e deveres no que diz respeito ao acesso a dados pessoais e à divulgação de dados.

Palavra-chave: protecção de dados pessoas



. A Comissão Nacional de Protecção de Dados é uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República. Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.
. A Comissão é a Autoridade Nacional de Controlo de Dados Pessoais cooperando com as autoridades de controlo de protecção de dados de outros Estados, nomeadamente na defesa e no exercício dos direitos das pessoas residentes no estrangeiro.

Utilização da Informática

Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, exigir a sua rectificação e actualização, de conhecer a finalidade a que se destinam.

A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção.

A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.

É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.

A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.

Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei.

Decreto-lei nº67/98 de 26 de Outubro de 1998
O tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reservada vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais.

Lei nº 41/2004 de 18 de Agosto

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.


A presente lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, com excepção do seu artigo 13º, referente a comunicações não solicitadas.

A presente lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais no contexto das redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, especificando e complementando as disposições da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

As disposições da presente lei asseguram a protecção dos interesses legítimos dos assinantes que sejam
pessoas colectivas na medida em que tal protecção seja compatível com a sua natureza.

As excepções à aplicação da presente lei que se mostrem estritamente necessárias para a protecção de actividades relacionadas com a segurança pública, a defesa, a segurança do Estado e a prevenção, investigação e repressão de infracções penais são definidas em legislação especial.


Lei nº 1/2005 de 10 de Janeiro

Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

A presente lei regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços
de segurança em locais públicos de utilização comum, para captação e gravação de imagem e som e seu posterior tratamento.

Quaisquer referências feitas na presente lei a câmaras de vídeo fixas ou portáteis entendem-se extensíveis a qualquer outro meio técnico análogo, bem como a qualquer sistema que permita a realização das gravações nela previstas.

São aplicáveis, para os fins da presente lei, as definições constantes do artigo 3º da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro, com as necessárias adaptações.


Bibliografia/Referências

. Comissão Nacional de Protecção de dados
. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA Artigo 35º
. Decreto-lei nº67/98 de 26 de Outubro de 1998
. Lei nº 41/2004 de 18 de Agosto
. Lei nº 1/2005 de 10 de Janeiro

A.2-Ética na investigação científica

Autor: Associaction of American Geographers/
American Statistical Association

http://www.aag.org/Info/ethics.htm
http://www.amstat.org/about/ethicalguidelines.cfm


Data:
Título:
Revista/Livro:
Editor:
Cidade de Edição:
Tema: Ética na investigação Científica

SINÓPSE
A realização de investigação e análise geográfica, bem como a transmissão de teorias geográficas, conceitos e informações, envolvem uma variedade de considerações éticas.
Uma análise cuidadosa através destas considerações é susceptível de promover o profissionalismo entre geógrafos e aumentar os impactos positivos da pesquisa, ensino e serviços realizados por geógrafos.

Palavra-chave: Ética, profissionalismo, responsabilidades.


“Associaction of American Geographers”


Profissionalismo na relação com os outros
Colegialidade pressupõe o respeito pelas opiniões e direitos dos outros, uma recusa a se espalhar acusações infundadas e boatos sobre os colegas, e um compromisso de discutir as diferenças de forma aberta e honesta. Há três áreas específicas em que a conduta antiética ameaça colegialidade e enfraquece os nossos laços profissionais e pessoais: quando a discriminação e o assédio ocorre em nossos locais de trabalho, quando os indivíduos apresentam indiferença para o bem-estar da nossa comunidade profissional, na busca de emprego e quando são realizadas com uma falta de profissionalismo.

Discriminação
Os geógrafos devem aderir a práticas de trabalho justas e garantir a igualdade de oportunidades ao avaliar os colegas e outros funcionários. Eles não devem discriminar os indivíduos ou grupos com base em critérios irrelevantes para o desempenho profissional. Tais critérios irrelevantes geralmente incluem (mas não estão limitados a) idade, classe, etnia, sexo, estado civil, nacionalidade, política, deficiência física, raça, religião ou orientação sexual. Além disso, os geógrafos não devem apenas cumprir todas as leis, e os procedimentos institucionais, mas se esforçam para evitar práticas desleais.

Assédio
O assédio quando é criado um clima que impede ou dificulta o pleno exercício dos direitos de uma pessoa e oportunidades. Pode incluir num padrão de avanços sexuais não desejados ou comentários humilhantes, agressões físicas ou intimidação verbal intencional, e pedidos de favores (sexuais ou não) às condições de recrutamento.

Comunidade
Os geógrafos devem se esforçar para criar e manter uma comunidade diversificada, plural e inclusiva profissional. Eles devem empenhar-se no discurso fundamentado, que é civil e respeitoso das pessoas e suas diferenças. Uma comunidade profissional compreende um conjunto de relações sociais e as comunicações em que os indivíduos definem e localize-se. É um lugar físico, social e moral, onde as pessoas pertencem e retiram parte de sua identidade. Como membros da comunidade geográfica, é a responsabilidade moral de geógrafos de respeitar a dignidade das pessoas, valorizar a diversidade de compromissos intelectuais e projectos, e para tratar os colegas com a colegialidade civil sob forma escrita, falada e comunicada.

A contratação
Procedimento de contratação deve ser conduzido de uma maneira correcta e justa para candidatos. Para contratações académicas, isto significa que os candidatos convidados para entrevistas devem ser dado conhecimento suficiente da entrevista para dar tempo de preparação adequada e que deve ser dada uma indicação clara do que será solicitado durante a entrevista. Participante no processo de pesquisa deve também respeitar a natureza confidencial do processo. Além disso, os candidatos que não estão mais sob consideração para um trabalho deve ser notificado do facto o mais rapidamente possível de acordo com a universidade ou faculdade das orientações de contratação.

Relações com a Comunidade Escolar
Comportamento ético nas relações com a comunidade académica significa que os geógrafos devem dar crédito de acordo com as ideias e informações onde é devido, adoptar padrões de equivalência na avaliação do trabalho dos outros, evitando o auto-plágio.

Atribuição de Bolsas
Os geógrafos devem dar todo o crédito para aqueles que fazem contribuições significativas para a sua pesquisa e ensino, bem como de reconhecer todas as pessoas, grupos e organizações que têm apoiado o seu trabalho. Intencionalmente deturpar informações ou ideias próprias fornecida por terceiros constitui plágio. Em casos de investigação em colaboração e publicação, atribuições e autoria devem reflectir com precisão as contribuições dos participantes.

Avaliação de Bolsas
Os Geógrafos devem representar ou avaliar o trabalho dos outros de forma justa. As avaliações devem ser isentas de preconceito ou maldade, nas diferenças de personalidade, ideologia, teoria ou metodologia. Editores e revisores são responsáveis pela aplicação justa das normas editoriais. A menos que explicitamente acordadas antecipadamente, comentários manuscritos devem ser realizadas de forma confidencial, e subsequentes recomendações deve ser justificada com argumentos explícitos e razoáveis.

Auto-plágio
Bolsa de estudos publicados constitui um trabalho que, na sua maior parte, não usa a mesma linguagem, apresentam os mesmos dados, utiliza o mesmo conceito ou ideia estabelecidos na publicação anterior. Deve-se assegurar que cada artigo ou livro que é publicado é uma peça distinta da bolsa que é largamente independente de qualquer outra bolsa de estudo prévio. Nos casos em que há dúvidas sobre se sobrepõem, a possibilidade de sobreposição deve ser reconhecido através de citações e / ou cotações.

Relações com Estudantes
Os princípios éticos, ideais ou expectativas devem ser tidos em conta na concepção e análise de experiências de aprendizagem.
A responsabilidade do geógrafo académica é contribuir para o desenvolvimento intelectual do aluno, pelo menos no contexto da própria área do geógrafo, para evitar acções abusivas ou discriminatórias que possam prejudicar o desenvolvimento do estudante. Apesar de aderir aos códigos éticos e legais que regem as relações entre professores / orientadores e alunos / formandos em suas instituições de trabalho, os geógrafos deveriam ser particularmente sensíveis à aplicação dos códigos na sua disciplina.

Conteúdo Institucional
Os instrutores devem se esforçar para criar um ambiente de sala de aula que favoreça a aprendizagem por parte de todos os alunos e serem responsáveis pela manutenção de um elevado nível de conhecimento geográfico e garantir que o conteúdo institucional é actual, precisa, representativo, adequado para a posição da experiência de aprendizagem no aluno / programa de estudo.

Competência Pedagógica
Os instrutores devem comunicar os objectivos da experiência de aprendizagem para os estudantes / estagiários, métodos alternativos de ensino ou estratégias, seleccionar os métodos de instrução que, de acordo com dados da investigação (incluindo pessoal ou auto-reflexiva da investigação), são eficazes em ajudar os estudantes / estagiários para atingir os objectivos da experiência de aprendizagem.


Os alunos com formação de Pesquisa Financiado
Muitas instituições apoiam à formação de graduação e pós-graduação. Os objectivos centrais são geralmente de apoio ao desenvolvimento nos alunos do pensamento crítico e habilidades de pesquisa que podem ser transferidos para fora de um projecto específico. A abordagem centrada no estudante a formação em pesquisa é importante. Não há orientações de como isso poderia ser feito para além de envolver os alunos plenamente no processo de investigação e dar-lhes a liberdade para explorar questões que não podem ser directamente relevantes para projectos de pesquisa da faculdade. Um elemento importante da formação em investigação deve ser a formação em ética da pesquisa.

Confidencialidade
Registos de frequência, e as comunicações privadas são tratados como material confidencial e deve ser liberada apenas com o aluno / estagiário consentimento, ou para fins académicos legítima, ou se houver motivos razoáveis para supor que a divulgação dessas informações será benéfico para o aluno / estagiário ou vai impedir dano a outrem.

Relações com pessoas, lugares e coisas
A pesquisa geográfica envolve interacções com os povos, lugares e coisas, envolve investigações de campo, e é neste contexto que as interacções com os povos, lugares e coisas são as mais directas. Na realização de pesquisas, geógrafos devem fazer todos os esforços para assegurar que seu trabalho é realizado honestamente. Sob nenhuma circunstância eles devem construir ou falsificar resultados da investigação, ou plagiar o trabalho dos outros. Além disso, os geógrafos devem cumprir as exigências do governo para a protecção dos investigadores, seres humanos, o público, e os ambientes em que trabalham.

Concepção de Projecto e Desenvolvimento
Independentemente de saber se as informações recolhidas no campo se destina a aplicar na academia ou na prática, os pesquisadores devem procurar antecipar os impactos do seu trabalho de campo antes do seu início. Daqui se conclui que eles devem projectar e concluir projectos, de forma a proteger e preservar os temas animados e inanimados de pesquisa de campo, e as pessoas que ajudam na realização dos objectivos da pesquisa, bem como a previsão de custos e benefícios da pesquisa e o potencial dos dados gerados no trabalho de campo.

Comportamento Ético Durante a pesquisa de campo
Os trabalhos de campo são áreas correlacionadas, entre as culturas e sociedades. O princípio mais básico que rege a pesquisa de campo deve ser os lugares, pessoas e coisas relacionadas com o projecto. A dignidade, segurança e bem-estar dos informantes e colaboradores locais devem ter prioridade sobre os objectivos do projecto. Informantes e pesquisadores locais devem ser informados se preferem o anonimato ou o reconhecimento, na revelação dos seus resultados e apresentados de acordo com a preferência desses indivíduos. Antes da participação, informantes e colaboradores locais têm um direito fundamental de conhecer a finalidade do projecto.

Comunicação e Distribuição de Resultados
Os resultados dos projectos de campo devem ser devolvidos aos colegas locais e entidades de acolhimento de uma forma acessível. Em matéria de autoria, a inclusão de companheiros do local de investigação ou país de acolhimento, como co-autores de publicações devem, sempre que possível, ser previamente determinado e de acordo com seus desejos.

Relações com instituições e fundações que de Apoio à Pesquisa
Os princípios orientadores das relações com patrocínio e financiamento de organizações devem ser "abertura" e "divulgação". Em muitos casos, as questões éticas relacionadas ao financiamento podem evitar através da discussão de possíveis conflitos ou problemas com os funcionários nas agências e instituições que financiam a pesquisa no tempo que é pedido, e não após os problemas aparecem. Os geógrafos devem estar preparados para rejeitar o financiamento de uma agência se o acordo não poder ser alcançado para que o geógrafo se comportar eticamente.




Financiamento da Investigação
As questões éticas envolvidas no financiamento da investigação principalmente se dividem em duas categorias: procura de financiamento de várias fontes de pesquisa e utilização de contrato de metas para financiar a pesquisa básica.
No primeiro caso, as agências de financiamento devem ser notificadas quanto às múltiplas propostas de projectos de investigação semelhantes ou sobreposição. Notificação de prémios para projectos de sobreposição também deve ser feita. Na utilização de contratos de investigação a fundo ou complementar de outros projectos de pesquisa, os pesquisadores devem assegurar que as necessidades do contratante sejam cumpridas.
Os agentes do programa devem ser previamente notificados e as directrizes básicas estabelecidas para a utilização de fundos provenientes de várias fontes e para a utilização dos dados. Estabelecer essas orientações também pode ajudar os pesquisadores se eles acreditam que as agências de financiamento estão tentando orientar os resultados ou as conclusões da investigação.

Uso de resultados da investigação financiada
A maioria das agências de financiamento tem orientações para a utilização e distribuição de dados dos resultados das pesquisas, como condição para conceder ou adjudicar. Em geral, os geógrafos devem tornar os dados disponíveis, na medida do permitido pelas agências de financiamento e de forma a proteger as pessoas, lugares e coisas que estudo.

Relações com os Governos
Os Geógrafos lidam frequentemente com os seus próprios governos, no acesso e utilização de dados oficiais, na obtenção de informações de funcionários governamentais, bem como na aplicação de concessões patrocinadas pelo governo, e na realização de trabalhos patrocinados pelo governo. Geógrafos devem ser abertos e sinceros nas suas relações com seu próprio governo ou com as entidades locais onde eles estão conduzindo as pesquisas. Devem evitar empresas que lhes impõe a comprometer suas responsabilidades profissionais como geógrafos ou como empregados das instituições para as quais trabalham.

Governo de Apoio à Pesquisa
Os geógrafos devem indicar claramente as razões para requerer o apoio de um governo. É particularmente importante que os geógrafos não enganem o governo quanto à finalidade para a qual a investigação está sendo conduzida. Em todas as relações com o governo, os geógrafos devem ser honestos sobre suas qualificações, capacidades e objectivos. Os geógrafos devem cumprir os requisitos governamentais apropriadas relativos à conduta da investigação. Quando o suporte financeiro para um projecto de uma autoridade governamental for aceite, deve-se fazer todos os esforços para cumprir com os termos do acordo do projecto.


“Ethical Guidelines for Statistical Practice”

O objectivo do documento é incentivar a ética e a eficácia do trabalho estatístico. Também se destina a ajudar os alunos a aprender a executar o trabalho estatístico responsável. As estatísticas desempenham um papel vital em muitos aspectos da ciência, da economia, governamental e até mesmo de entretenimento. É importante que todos os praticantes de estatística reconhecer seu potencial impacto sobre a sociedade. Além disso, os profissionais são incentivados a exercer uma "cidadania de bom profissional", a fim de melhorar o clima para o público, a compreensão e o respeito à utilização de estatísticas durante toda a sua gama de aplicações.

1ª - O profissionalismo vem da competência, da crítica, do auto-respeito, da dignidade, do cuidado e do respeito de outras pessoas.

2ª - As responsabilidades perante os financiadores, clientes, e os empregadores devem garantir que o trabalho estatístico é adequado para as necessidades e os recursos de quem está pagando para a realização do trabalho, e que os financiadores devem compreender as capacidades e limitações das estatísticas na resolução dos seus problemas, e que informações confidenciais do financiador são protegida.

3ª - As responsabilidades em publicações e endereços de testemunhos, deve conter a informação suficiente para dar aos leitores, incluindo outros profissionais, um claro entendimento da intenção do trabalho, como e por quem foi executado, e quaisquer limitações na sua validade.

4ª - A responsabilidade sujeita da pesquisa descreve os requisitos para proteger os interesses dos seres humanos e animais da investigação não só durante a recolha de dados, mas também na análise, interpretação e publicação das conclusões resultantes.

5ª - A responsabilidade para com os colegas da equipa de investigação aborda as responsabilidades mútuas dos profissionais que participam em equipas de investigação multidisciplinar.

6º - A responsabilidade perante os estatísticos ou praticantes de Estatística observa a interdependência dos profissionais fazendo trabalhos semelhantes, mesmo nas organizações iguais ou diferentes. Basicamente, eles devem contribuir para a força de suas profissões através da partilha de dados e de métodos, respeitando as diferentes opiniões profissionais.

7ª - As responsabilidades de alegações aborda o processo por vezes doloroso de investigar possíveis violações éticas e tratar as pessoas envolvidas com a justiça e respeito.

8ª – As Responsabilidades dos empregadores, incluindo as organizações, indivíduos, advogados, ou outros clientes de contratação de Profissionais de Estatística incentiva os empregadores e os clientes a reconhecer a natureza altamente interdependente de ética estatística e sua validade. Empregadores e clientes não têm pressão de profissionais para produzir um resultado "especial", independentemente da sua validade estatística. Eles devem evitar o dano potencial social que pode resultar da divulgação de informação falsa ou enganoso trabalho estatístico.

Bibliografias/Referências:

. (AAG) Association of American Geographers/



.(ASA) American Statistical Associatin